GREVE CUMPRIU A LEI

TJ manda prefeito alagoano devolver salários a grevistas

Decisão quer garantir estorno para servidores de Arapiraca

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu declarar a legalidade da greve dos servidores da educação da Prefeitura de Arapiraca-AL, deflagrada em maio. A decisão unânime tomada na sessão desta terça-feira (7) manda o prefeito Rogério Teófilo (PSDB) devolver valores descontados dos servidores grevistas, por dias não trabalhados, caso os cortes ainda não tenham sido estornados pelo Município.

A Prefeitura de Arapiraca demonstrou surpresa com a decisão, por alegar já ter devolvido os valores descontados dos grevistas e enviado ofício ao TJ de Alagoas, comunicando sobre o acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal), após 93 dias de paralisação. O TJ ainda mandou o Município pagar honorários ao advogado do Sindicato.

Acordo com grevistas teriam estornado cortes (Foto: Sinteal)A greve foi encerrada em 10 de agosto, com a aceitação de um reajuste salarial de apenas 2,33%. E assessoria de comunicação da Prefeitura de Arapiraca diz que a decisão dos desembargadores do TJ de Alagoas não afeta o contexto atual, porque já houve a reversão dos descontos.

“Com o fim da greve há alguns meses, todos os descontos salariais foram devolvidos! Essa decisão de hoje em nada afetou ao acordo fechado com o Sinteal. Inclusive os 2,33% retroativos a abril foram pagos em setembro”, disse a assessoria da Prefeitura de Arapiraca, ao Diário do Poder.

GREVE FOI LEGAL

Segundo material de divulgação da Diretoria de Comunicação do TJ, o desembargador-relator, Alcides Gusmão da Silva, considerou que o sindicato cumpriu as exigências legais para o movimento, a exemplo da manutenção do mínimo essencial de funcionamento das atividades; da comunicação prévia ao Município; e da deliberação em assembleia regularmente constituída.

Desembargador Alcides Gusmão descartou ilegalidade (Foto Dicom TJ)“Além de a parte autora não ter logrado êxito em comprovar a ilegalidade da greve, o Sindicato juntou evidências que, confrontadas com os argumentos esposados pelas partes, levam à conclusão que todos os pressupostos de validade contidos na Lei 7.783/1989 foram, sim, observados”, afirmou o relator.

O Sinteal juntou aos autos os ofícios encaminhados à Prefeitura de Arapiraca, em que solicita negociações e informa sobre a futura paralisação, além da lista de frequência assinada por 220 servidores que participaram da assembleia que deliberou pela greve.

No processo, o Município também contestava a legitimidade do Núcleo Regional de Arapiraca do Sinteal para conduzir o movimento, mas o relator ressaltou que a possibilidade da representação regional já foi referendada pelo Tribunal de Justiça em decisões anteriores.

“Não merece guarida a alegação de que o Núcleo Regional do Sindicato dependeria da autorização da base central para deflagrar o movimento paredista. Isso porque no estatuto do Sinteal há previsão de realização de assembleias regionais divididas por 'núcleos regionais', destinados a tratar de interesses locais”, fundamentou o desembargador Alcides Gusmão. Com informações da Dicom TJ)

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