JUSTIÇA

TJ APLICA MARIA DA PENHA EM CASO DE TRANSEXUAL AGREDIDA NO DF

Desembargadores decidem que nome social é que define gênero

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em casos de crimes de ameaça e lesões corporais contra transexual feminina.

A decisão é para um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sobre a decisão de um juiz em 1ª instância que, em um caso de agressão a uma transexual, decidiu por medidas cautelares de afastamento do lar e proibição de aproximação e contanto entre a vítima e o agressor. O processo foi redistribuido para uma Vara Criminal, já que o magistrado não via o caso amparado pelas normas da Lei Maria da Penha.

Ao decidirem pelo provimento do recurso do MPDFT, os desembargadores apontam que o gênero feminino da vítima é apresentado socialmente pelo nome que adota, pela forma como se veste e por como deseja ser tratada por outras pessoas.

“A alteração do registro de identidade ou a cirurgia de transgenitalização são apenas opções postas à sua disposição para que exerça de forma plena e sem constrangimentos sua liberdade de escolha, não se tratando de condicionantes para que seja considerada mulher.”

Dessa forma, a 1ª Turma Criminal do TJ aponta que a vítima apresenta todas as vulnerabilidades voltadas ao gênero feminino, que são combatidas pelas normas da Lei Maria da Penha. “Negar incidência da Lei Maria da Penha, nesta hipótese, é observar a dupla fragilidade da vítima – por ser mulher e por ser transgênero – sem garantir-lhe qualquer forma especial de tutela”, concluíram os desembargadores.

A decisão agora serve como base para futuros julgamentos para casos semelhantes.

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