Temer lança programa para regularização fundiária e estímulo à economia
Regularização imobiliária é um importante fator de desenvolvimento econômico
O presidente Michel Temer lançou nesta terça (11) o Programa Nacional de Regularização Fundiária (PNRF). O regulamento da medida provisória 759/2016 atualizada a Lei 11.977/2009, resultado do amplo debate entre o Poder Executivo, o Congresso Nacional e os registradores de imóveis, representados pelo Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro (IRIB).
A cerimônia foi realizada no salão nobre do Palácio do Planalto e contou com a presença do diretor do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, e do presidente do Instituto dos Cartórios por um Brasil Melhor (ICBM), Naurican Lacerda.
Uma das inovações aprovadas permite a instituição de condomínio urbano simples para qualquer imóvel que tenha construção de casas ou cômodos e não apenas para os portadores de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
O condomínio urbano simples é considerado uma nova espécia de condomíno e poderá ser utilizado nas cidades, e deverá diferenciar, na matrícula do imóvel, as partes do terreno utilizadas pelas edificações, as de uso exclusivo e as de passagem para vias públicas.
Também foi aprovada a emenda que altera a data final das ocupações consolidadas e passíveis do benefício de doação de terrenos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). São áreas urbanas ou rurais de regularização fundiária nos municípios de Manaus (AM) e Rio Preto da Eva (AM).
A lei concede à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a regulamentação de propostas de manifestação de aquisição, o que permite ao ocupante do imóvel da União a proposta de compra.
A sanções foi comemorada pelo estímulo à retomada da atividade econômica que ela representa nesses tempos de crise. Os dirigentes do IRIB e ICBM destacaram que estudos do Banco Mundial apontam a regularização de propriedade imobiliária como um importante fator de desenvolvimento econômico.
Naurican Lacerda, presidente do ICBM, afirmou que o novo diploma legal traz inovações como a facilitação dos processos de regularização, possiblidade de regularização de imóveis urbanos mesmo que em áreas rurais, regularização de edifícios inteiros, dentre diversas outras coisas. “Com o título de propriedade, é possível a obtenção de financiamento de projetos de toda sorte, como reformas e empreendimentos comerciais, com custos substancialmente menores, pois há garantia real”, completou.
O ordenamento jurídico da nova lei também foi um ponto muito destacado pelos dirigentes. “É algo há muito necessário, pois o condomínio de lotes, a par de ser uma realidade em muitos municípios, não possuía previsão legal em norma federal como requer nossa Constituição brasileira”, observou Araújo dos Santos, diretor do IRIB.
Os municípios poderão contar com suporte financeiro e técnico do Ministério das Cidades para a regularização dos lotes. “Mesmo frente nossa difícil situação econômica, parece que não haverá restrições orçamentárias para a regularização fundiária por parte do Ministério das Cidades”, disse Neurican. Ele também comentou que o ICBM auxiliará na promoção das regularizações fundiárias em todo o Brasil e, por isso, apoia a lei.
“Os registradores de imóveis brasileiros têm procurado auxiliar os municípios e demais entes públicos nos processos de regularização fundiária e aplaudem essa grande inovação legislativa”, afirmou Naurican Lacerda ao parabenizar o Poder Executivo Federal, os parlamentares e o IRIB por mais essa conquista para a população brasileira.