Angra 3

TCU acaba impunidade e bloqueia bens dos donos da Andrade Gutierrez

Donos da Andrade Gutierrez têm finalmente os bens bloqueados

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O magistrado está no comando da corte desde julho do ano passado (Foto: TCU).

Auditoria aponta sobrepreço de R$ 300 milhões em Angra 3

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a indisponibilidade de R$ 508,3 milhões em bens dos controladores da construtora Andrade Gutierrez. A decisão tomada nesta quarta-feira (25), bloqueou o montante em razão do prejuízo causado pelo consórcio acusado de superfaturar as obras da usina nuclear de Angra 3, do qual a empreiteira fez parte. O TCU ainda determinou o prosseguimento do processo, para que seja investigado o prejuízo causado na obra e a responsabilidade dos envolvidos.

O ministro Bruno Dantas relatou em seu voto que a auditoria do TCU apontou indícios de sobrepreço de cerca de R$ 300 milhões nas obras de Angra 3. E afirmou ainda que a Andrade Gutierrez não tem colaborado com o TCU. E citou, como prova do desinteresse da empreiteira em colaborar, o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que proibisse o TCU de aplicar qualquer punição contra a empresa por causa das obras de Angra 3.

Em liminar obtida pela Andrade Gutierrez neste mês de abril, o ministro do STF, Gilmar Mendes, proibiu o TCU de declarar a inidoneidade da empreiteira, garantindo que a construtora não seja impedida de fechar contratos com o poder público.

“Estamos há mais de um ano nesse chove não molha. A empresa diz que quer colaborar, mas não faz nada nesse sentido. Como a empresa pode continuar contratando com o poder público, eu penso que o bloqueio de bens não é uma medida que vá inviabilizar a operação da empresa”, argumentou Bruno Dantas, ao lembrar que a Odebrecht e a Camargo Corrêa procuraram o TCU, admitiram culpa e estão colaborando com as investigações.

DIVERGÊNCIA

A posição de Bruno Dantas teve como único voto contrário o do ministro-substituto do TCU, André Luís de Carvalho, que seguiu o argumento do Ministério Público junto ao TCU de que não haveria problemas em aguardar o fim do processo que vai verificar o superfaturamento da obra antes de se fazer o bloqueio de bens.

A auditoria do TCU aponta que o consórcio responsável pela obra executou serviços com sobrepreço, adotou critérios inadequados de medição da obra e contratou mão-de-obra não qualificada.

O superfaturamento das obras de Angra 3 já deu causa para o TCU vetar quatro empreiteiras de contratar com o poder público por cinco anos: a Construtora Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia, Techint Engenharia e Construção e UTC Engenharia. Mas deixou de declarar a inidoneidade das empresas Camargo Corrêa, Odebrecht e Andrade Gutierrez, que mantinham tratativas com o MPF.

A Andrade Gutierrez recorrerá da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, por meio de sua assessoria, considerou a decisão “injusta e contrária ao interesse público, já que ameaça a viabilidade do cumprimento do amplo processo de colaboração que a empresa vem realizando junto aos diversos órgãos, inclusive com o próprio TCU”.

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