Controvérsia

Supremo vai decidir se é crime fugir do local de um acidente de trânsito

Tribunais consideram lei inconstitucional e motoristas são absolvidos

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O Supremo Tribunal Federal decidiu julgar a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Este estabelece que o motorista que deixa o local de um acidente de trânsito para “fugir à responsabilidade penal ou civil” comete crime. Motoristas têm conseguido anular as condenações em primeira instância nos tribunais, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Um caso ocorrido no Rio Grande do Sul chegou até o Supremo.

No caso que será julgado, o condutor fugiu do local em que colidiu contra outro e foi condenado a oito meses de detenção com base no artigo 305 do CTB, convertida em pena de restrição de direitos. Após recorrer da sentença, ele foi absolvido sob o argumento de que o artigo é inconstitucional. No caso específico, segundo desembargadores, a fuga não resultou em omissão de socorro.

O Ministério Público gaúcho recorreu ao Supremo alegando que o Código de Trânsito não fere a Constituição, porque a permanência do motorista no local do acidente não tem o peso de uma confissão ou admissão de culpa. Basta que a pessoa se recuse a falar para que seu direito ao silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição, permaneça incólume. 

A decisão do STF deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário no julgamento de processos idênticos. Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, há a necessidade de “traçar os limites dos direitos constitucionais ao silêncio e ao de não produzir prova contra si”.

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