caso Alstom

Supremo suspende investigação contra procurador

Ministro Gilmar Mendes alerta que Rodrigo De Grandis já foi inocentado em 2011

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do processo administrativo disciplinar aberto no final de outubro pela Corregedoria Nacional do Ministério Público para investigar o procurador da República Rodrigo de Grandis por suspeita de não ter atendido solicitação de cooperação da Suíça no caso Alstom, em 2011.

Mendes concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por De Grandis, bloqueando o processo disciplinar da Corregedoria, braço do Conselho Nacional do Ministério Público.

O ministro amparou sua decisão na sindicância da Corregedoria do Ministério Público Federal, instituição à qual o procurador pertence, que concluiu por unanimidade pela inocência de De Grandis, diante da ?não constatação de conduta culposa ou dolosa caracterizadora de infringência ao dever funcional?.

A defesa do procurador, sob responsabilidade dos advogados Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, sustentou perante o Supremo que ?após exaustivo trabalho, a comissão de sindicância (da Corregedoria do MPF) concluiu pela inexistência de qualquer falta funcional, tese acolhida pela Corregedoria do impetrante (Rodrigo De Grandis), com o arquivamento do expediente?.

O processo disciplinar foi instaurado pelo corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, para apurar supostos desvios de conduta do procurador durante as investigações do caso Alstom ? pagamento de suborno a autoridades do governo de São Paulo nos anos 1998 em contrato da área de energia.

De Grandis alegou ao STF que a medida da Corregedoria Nacional ?violou ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal?. Também afrontou o artigo 77 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, ?pois a instauração do processo administrativo disciplinar se deu sem sua oitiva?.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes adverte que o corregedor nacional do Ministério Público abriu o processo disciplinar ?monocraticamente, sem que fosse conferida ao impetrante (De Grandis) a oportunidade de apresentação de qualquer manifestação no Conselho Nacional do Ministério Público?.

?Este fato agrava-se ainda mais quando certo que a referida sindicância (da Corregedoria do MPF) foi arquivada por não ter sido constatada, após exaustiva apuração qualquer ?conduta culposa ou dolosa caracterizadora de infringência ao dever funcional que possa ser atribuída (a De Grandis)?, destaca o ministro do STF.

Gilmar Mendes suspendeu o processo disciplinar da Corregedoria Nacional do MP até decisão final do Supremo.

Ele mandou dar ciência de sua decisão à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Para o advogado Igor Tamasauskas, o Supremo Tribunal Federal ?mostrou mais uma vez que é o guardião do devido processo legal?. (Fausto Macedo/AE)

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