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?STJ quer ex-prefeito alagoano foragido cumprindo pena de 16 anos

Ex-prefeito de Rio Largo deve começar a cumprir pena por crimes

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Foragido há duas semanas, o ex-prefeito de Rio Largo-AL, Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins (PSB), teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de liminar de sua defesa para suspender um mandado de prisão expedido contra o político, em fevereiro, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

A decisão do ministro Felix Fischer confirma a determinação do juiz Maurílio da Silva Ferraz para a expedição do mandado de prisão para que o ex-prefeito do município da região metropolitana de Maceió inicie o cumprimento de suas penas de prisão que somam 16 anos e dois meses.

Disque 181 se tiver informações sobre paradeiro de Toninho LinsA condenação foi decidida pelo Pleno do TJ de Alagoas, em setembro de 2016, pelos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documentos, falsidade ideológica, fraude em licitações e associação criminosa.

O argumento apresentado pela defesa do ex-prefeito no habeas corpus impetrado junto ao STJ sustenta que a condenação decidida pelo Pleno do TJ condicionou a expedição de guia para execução da pena ao trânsito em julgado do acórdão. O pedido dos advogados era para que houvesse “o sobrestamento da guia de recolhimento provisória da pena e o imediato recolhimento do mandado de prisão”. E também solicitava que fosse garantido a Toninho Lins o direito de recorrer em liberdade.

O Disque Denúncia 181 é o canal para que o cidadão brasileiro possa denunciar o paradeiro do ex-prefeito de Rio Largo, em qualquer lugar do Brasil. O sigilo da fonte da denúncia é preservado.

PIONEIRO EM ALAGOAS

Segundo sua condenação, Toninho Lins cometeu os crimes no ano seguinte à tragédia das enchentes de 2010, que destruíram parte de Rio Largo e outros municípios alagoanos. Ele foi acusado de “implodir” o município, no momento de calamidade, e é o primeiro político alagoano a ser alcançado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu em 2016 autorizar o início do cumprimento de pena de prisão de condenados em segunda instância.

O ministro Felix Fischer concluiu que não foi encontrada nenhuma ilegalidade na decisão que determinou o início do cumprimento da pena.

“A decisão determinou o cumprimento provisório da pena imposta, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de feito submetido à sistemática da repercussão geral, que foi encampado por este Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o cumprimento provisório da pena, ultrapassada a análise da matéria pelo Tribunal de Justiça competente, não configura nulidade”, afirmou o ministro, em decisão publicada no último dia 13.

O ministro ainda solicitou do juiz Maurílio Ferraz informações atualizadas e pormenorizadas sobre o caso. Dados que já foram encaminhados nesta sexta-feira (16). Mas adiantou que, nos autos, verifica-se que já se encontra encerrada a jurisdição do Tribunal de Justiça de Alagoas, ao passo que não foram conferidos efeitos suspensivos aos recursos para as instâncias superiores. “Desta forma, afigura-se adequada a execução provisória da pena, nos termos do julgado paradigma e de reiteradas decisões desta Corte Superior de Justiça”, concluiu o ministro.

CONDENAÇÃO

Prefeitura foi alvo de crimes em momento trágico (Foto: Divulgação)Partiu da Procuradoria Geral de Justiça de Alagoas (PGJ), a solicitação para a execução provisória da pena de prisão de Toninho Lins, que guardava em liberdade o julgamento de um Agravo em Recurso Especial no STJ.

A decisão unânime dos desembargadores concluiu que Toninho Lins cumprirá pena por apropriação de bens públicos (3 anos e 3 meses), falsificação de documento de particular (3 anos), falsidade ideológica (2 anos de 11 meses), uso de documentos falsos (3 anos), fraude em licitação (2 anos e 6 meses) e formação de quadrilha (1 ano 6 meses).

“Esse processo é um testemunho eloquente de como se implode um município, e se implode com a prática nociva de atos de improbidade administrativa. Eu imagino a decepção dos habitantes daquele município. É uma sucessão de prefeitos envolvidos em falcatruas”, lamentou o então procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, durante o julgamento do processo relatado pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, que superou uma odisseia de estratégias protelatórias que prorrogaram a impunidade do réu.

O MP de Alagoas denunciou que a administração do réu realizou licitação, em 2011, para aquisição de equipamentos elétricos. Três empresas teriam participado do procedimento, no entanto foi declarada vencedora uma quarta empresa, que não participou da licitação.

Além disso, os sócios das empresas participantes e da vencedora afirmaram que sequer concorreram na licitação. E as investigações indicaram a falsificação de documentos das empresas feita por servidores da Prefeitura. Foram emitidas notas de empenho, para pagamento dos materiais, no valor total de R$ 52.866,50.

Toninho Lins renunciou ao mandato de prefeito em maio de 2016 e também foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos. Há cerca de quatro meses, o ex-prefeito foi condenado em duas outras ações por improbidade administrativa. E ainda responde a processos na esfera cível e penal.

O Diário do Poder não conseguiu contato com a defesa do ex-prefeito. (Com informações da Dicom TJ)

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