Monitoramento eletrônico

STJ nega liminar para dispensar tornozeleira em progressão de regime

Presidente do STJ informou legalidade na decisão imposta pelo juízo competente

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou a liminar de habeas corpus que pedia dispensa do uso da tornozeleira eletrônica na progressão do regime semiaberto para o aberto. No caso analisado, Laurita informou que a condição imposta pelo juízo competente para a progressão não configura ilegalidade.

A condenada em questão cumpre pena de 5 anos e 11 meses de reclusão por roubo. Ela conseguiu a progressão de regime devido ao bom comportamento. Na decisão, o juiz determinou o monitoramento eletrônico até o cumprimento total da pena.

A defesa se posicionou alegando prejuízo à condenada por ela “não poder arcar com a ingerência do Estado”, uma vez que a Bahia está sem tornozeleiras eletrônicas.

A ministra informou que a alegação de constrangimento ilegal não pode ser comprovada já que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) não se pronunciou sobre o pedido de habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

A ilegalidade se configura quando existe a exigência do uso da tornozeleira como pré-requisito para a progressão de regime.

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