AFASTADO DESDE 2016

STJ julga conselheiro acusado de crimes no TCE de Alagoas

Denúncia aponta prevaricação e falsificação em prol de prefeito

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O ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL), Cícero Amélio da Silva, será julgado pela acusação de crimes de prevaricação e falsidade ideológica, cuja Ação Penal 830/DF está na pauta de julgamentos da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta terça-feira (21).

Depois de desafiar o Judiciário, descumprindo decisões judiciais, quando presidiu o TCE de Alagoas, Cícero Amélio responderá pela acusação de que emitiu documento oficial com conteúdo falso, para beneficiar o ex-prefeito do Município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos.

Ex-deputado estadual, Cícero Amélio foi indicado para o TCE em 2008 quando foi alvo da Operação Taturana, que investigou o desvio de R$ 254 milhões da folha da Assembleia Legislativa de Alagoas. Ele foi afastado do cargo pelo STJ, em agosto de 2016, após representação feita pelo conselheiro de contas Anselmo Brito, junto ao Ministério Público Federal (MPF).

Com base no mesmo caso que provocou a ação penal no STJ, Cícero Amélio também foi alvo de pedido do Ministério Público Estadual (MP/AL), em fevereiro de 2017, para que a Justiça de Alagoas determinasse a perda de seu cargo.

Em maio de 2017, o MP ingressou com ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, denunciando Cícero Amélio por empregar a irmã, o cunhado e a sobrinha, quando presidia a Corte de Contas. A ação pediu a punição de Amélio com a perda da função pública de conselheiro e a suspensão de seus direitos políticos, por agir em desconformidade com os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. A representação na esfera civil foi feita em conjunto pelo conselheiro Anselmo Brito e o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL).

NOMEAÇÃO ANULADA

Ainda teve anulada, em novembro de 2017, sua nomeação para o cargo vitalício de conselheiro de contas, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. Segundo a Presidência do TCE de Alagoas, a anulação da nomeação de Cícero Amélio ainda não foi cumprida, porque o TRF5 não notificou sobre a decisão, nem deu instruções sobre como a Corte de Contas deve proceder para cumprir a decisão.

O TRF5 anulou a nomeação do conselheiro Cícero Amélio por entender que a Assembleia usurpou a vaga reservada ao Executivo, ao indicar o ex-deputado estadual para o cargo vitalício na Corte de Contas, em 2008. A decisão da 3ª Turma do TRF5 foi unânime. E nenhum recurso poderá suspender o cumprimento do afastamento de Cícero Amélio. E, a partir da publicação da decisão, o governador Renan Filho (MDB) pode adotar procedimentos para preenchimento da vaga, uma vez que se trata de mandado de segurança, cuja eficácia da decisão é imediata.

Cícero Amélio ainda pode recorrer da sentença do TRF5, mas o tribunal já declarou a vacância do cargo. A decisão do TRF5 foi resposta a um mandado de segurança de autoria da Seccional Alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), que tentava impedir que Cícero Amélio permanecesse no cargo vitalício.

O Diário do Poder não cnseguiu contato com o conselheiro Cícero Amélio.

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