Justiça

STJ decide que banco não responde por cheque sem fundo de cliente

Se o entendimento fosse outro, teria sido o fim do cheque

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos não respondem pela emissão de cheques sem fundo pelos correntistas, prevalecendo o entendimento do relator do caso, ministro Ricardo Villas Boas Cueva. A decisão foi unânime.

Na mesma linha da Quarta Turma, a Terceira entendeu que as instituições não são obrigadas a reparar os prejuízos suportados por terceiros lesados pela não compensação bancária de cheques sem provisão de fundos. Se tiver adotado entendimento inverso, isso representaria o fim do cheque, porque os bancos não suportariam arcar com o prejuízo.

Foi preciso a discussão chegar ao STJ para ser resolvida, porque alguns tribunais estaduais estavam responsabilizando diretamente os bancos pelas dívidas dos correntistas emitentes de cheques, ultrapassando as barreiras legais e a própria natureza específica do cheque.

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