Recurso aceito

STJ absolve Cristovam e ex-secretário de improbidade administrativa

Para o TJDF, ex-governador utilizou recursos públicos, em 2005

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Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o senador Cristovam Buarque, ex-governador do Distrito Federal, e seu então secretário de Comunicação, Moacyr de Oliveira Filho, não cometeram ato de improbidade administrativa com a edição, em 1995, de CD-ROM sobre o primeiro ano daquele governo.

Ambos foram condenados pelo uso de recursos públicos na edição do trabalho publicitário denominado Brasília de Todos Nós ? Um Ano do Governo Democrático Popular do Distrito Federal, veiculado por meio de CD-ROM, com produção e distribuição de 2 mil cópias.  A causa foi ganha pelo advogado José Paulo Sepúlveda Pertence, atualmente aposentado após atuar durante vários anos no STF onde, inclusive, chegou a presidir a Corte.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), houve improbidade administrativa, pois o objetivo da peça era a promoção pessoal para fins eleitorais, com divulgação de imagens pessoais do político, vinculação de seu nome a diversos projetos e ações sociais e apresentação de embates com o candidato opositor. Cristovam e o ex-secretário foram condenados a ressarcir os cofres públicos e pagar multa equivalente a cinco vezes suas remunerações na época. O Ministério Público, autor da ação, pediu também a suspensão dos direitos políticos, mas o TJDF considerou que essa seria uma punição desproporcional.

No recurso ao STJ, Pertence pediu a descaracterização do ato de improbidade, o que foi acolhido pelo ministro Castro Meira, relator do processo. Para o ministro Castro Meira, não houve promoção pessoal na edição do material que compilou as ações governamentais desenvolvidas em 1995 a título de prestação de contas.

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