STF vai decidir só em fevereiro indulto aos mensaleiros
Para Lewandowski, casos não são urgentes e podem esperarrecesso
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, não há urgência para julgar os casos dos mensaleiros que pediram perdão das penas devido ao indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff na semana passada.
A decisão foi tomada após o ministro analisar os pedidos do ex-deputado Pedro Henry e o advogado Rogério Toletino.
Agora, os pedidos só serão analisados quando terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro, pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo das execuções das penas do mensalão.
Nesta quarta-feira, 30, cinco condenados no processo do mensalão pediram o perdão das penas. Além de Tolentino e Henry, também pediram o perdão das penas o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputado João Paulo Cunha e Romeu Queiroz.
Confira as penas dos cinco condenados no processo do mensalão do PT que pediram indulto:
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
– Pena total: 8 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)
João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
– Pena: 9 anos e 4 meses
– Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato
Pedro Henry, ex-deputado pelo PP
– Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Rogério Tolentino, advogado
– Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil
– Crimes: corrupção ativa (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 2 meses)
Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
– Pena total: 6 anos e 6 meses
– Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)