Benefícios fiscais

STF revoga liminar que perdoava dívidas de ICMS no DF

Liminar que concedia perdão às dívidas do ICMS foi revogada

acessibilidade:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, revogou a liminar que concedia o perdão das dívidas de centenas de empresas favorecidas por benefícios fiscais. A decisão sobre a Ação Cautelar (AC) 3802, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pediu a suspensão do trâmite de processos relacionados ao tema até que o STF envie pronunciamento definitivo sobre a validade da lei distrital.

Para o ministro, a Lei 4.732/2011, que suspende e perdoa dívidas de empresas atingidas por benefícios fiscais concedidos pelo DF, não padece da mesma inconstitucionalidade das leis distritais onde foram concedidos os benefícios. Ao contrário das leis prevendo os benefícios, essa lei foi procedida de convênio com os demais Estados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“O vício que recaía sobre as leis que instituíram esses benefícios não se reproduziu na Lei 4.732/2011. Ao passo que as Leis 2.483/1999 e 2.381/1999 não foram precedidas de convênio autorizativo, a Lei 4.732/2011 teve respaldo dos Convênios nº 84 e 86 do Confaz”.

Os dados do MPDFT apresentam um montante que chega a R$ 10 bilhões, motivo de centenas de ações vivis públicas ajuizadas contra as empresas envolvidas a fim de se recuperar o montante. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) considerou a lei constitucional, contrariando ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo MPDFT.

Em 2015, o ministro e relator original da AC 3802, Marco Aurélio, concedeu liminar pleiteada pelo MPDFT, o que garantiu a suspensão dos processos sobre o tema até seu julgamento no STF. Para o ministro, na lei questionada “o legislador buscou legitimar benefícios fiscais estabelecidos em clara afronta à Carta de 1988”. Após se declarar impedido, Marco Aurélio foi substituído por Luís Roberto Barroso, que revogou a liminar com preservação parcial dos efeitos produzidos durante sua vigência.

Reportar Erro