Guerra de interesses

STF retoma julgamento sobre proibição do amianto no Brasil

Votação da proibição do produto é adiada para semana que vem

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Em meio a uma campanha publicitária milionária contra o amianto, em emissoras de rádio e TV, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta (10), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a proibição do uso de amianto na construção civil, determinada por leis federais. O relator da ADPF é o ministro Luiz Edson Fachin.

A sessão de hoje se limitou a exposição das considerações dos advogados onde cada um teve sete minutos para falar aos ministros. Após as sustentações, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, consultou os ministros e a relatora de Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o tema, ministra Rosa Weber, e suspendeu a sessão. De acordo com Cármen Lúcia, o julgamento será retomado na próxima quinta (17), com os votos dos ministros.

A campanha contra o amianto é meritória, até porque a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera o produto causador de doenças cancerígenas, mas as entidades não informam de onde sai o dinheiro para pagar a campanha publicitária milionária, interpretada nos meios jurídicos como uma tentativa de influenciar no julgamento do STF, nesta quinta-feira.

A campanha é oficialmente da Apreea, uma associação de "expostos ao amianto" no Paraná, com apoio do Ministério Público do Trabalho. O Diário do Poder entrou em contato para saber quanto custa e quem paga a propaganda, mas a entidade que a assina informou que a pessoa responsável estaria em Brasília para acompanhar o julgamento do STF.

A CNTI alega que há vício formal nas normas por invasão da competência legislativa da União. Disse também que a lei federal 9055/95, que disciplina a manipulação de amianto e dos produtos que o contenham, trata expressamente da “extração, industrialização, uso e consumo do amianto da espécie crisotila”. A entidade acha que as leis são inconstitucionais porque, ao definirem restrições maiores do que a prevista em lei federal, invadiram competência privativa da União para legislar sobre o tema.

Único a julgar contra a ação da CNTI, em sessão do STF em novembro passado (o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli), Fachin lembrou que em outubro de 2000, a Organização Mundial do Comércio (OMC), ao julgar apelação do Canadá (um dos maiores produtores mundiais de amianto) contra lei da França que proibiu sua utilização no país, entendeu ser legítimo estabelecer restrições ao uso de produtos que possam eventualmente representar risco à saúde.

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