Cobrança do ICMS

STF retira cobrança do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Na decisão, contribuições devem incidir somente sobre o somatório dos valores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em julgamento ocorrido nesta semana, que o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se deu após placar final de 6 votos favoráveis e 4 contrários.

 Relatada pela ministra Carmén Lúcia, a decisão é de grande importância e garante que o valor pago de ICMS pela empresa e repassado ao consumidor não seja considerado faturamento, por isso o PIS e a Cofins devem incidir apenas o valor efetivamente  faturado pela empresa. Para a Corte, as contribuições devem incidir somente sobre o somatório dos valores das operações da empresa.

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