MARIA DA PENHA

STF nega liberdade a prefeito alagoano preso por agredir ex-esposa

Gilmar Mendes vê perigo concreto e risco de novas agressões

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus apresentado pelo prefeito do município de Maribondo-AL, Leopoldo César Amorim Pedrosa (PRB), que está preso desde junho deste ano por espancar sua ex-esposa e sogra. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça dessa quarta-feira (23). E a defesa do acusado afirma que não pleiteou o relaxamento da prisão ao STF, nem o prefeito autorizou ninguém nesse sentido.

Motivada pelo espancamento que teria levado a ex-primeira-dama Meiry Emanuella a desmaiar, a prisão preventiva do prefeito, segundo o Gilmar Mendes, “está suficientemente fundamentada, com a indicação da existência nos autos de circunstâncias ensejadoras da custódia cautelar, notadamente pela periculosidade concreta do agente e o risco de reiteração delitiva”. Tudo isso com base na Lei Maria da Penha.

STF decide que Leopoldo Pedrosa deve seguir preso (Foto: Facebook)Em 11 de julho, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) havia negado recurso pela libertação de Leopoldo Amorim, quando o desembargador João Luiz Lessa, considerou que a conduta do prefeito, além de ousada, revela uma ameaça à efetividade da Justiça, demonstrando a necessidade de uma intervenção mais severa, para garantir a integridade física e psicológica da vítima, que também relatou à polícia ter recebido diversas ameaças de morte.

Depois de ficar mais de 20 dias sem gestor, o vice-prefeito do Município de Maribondo, Carlos Sérgio Marques, o Serginho Marques (PRTB), assumiu a interinidade do cargo de prefeito, em 19 de julho. Naquela mesma semana, a Câmara Municipal concedeu licença de 60 dias para o prefeito preso, cujos familiares organizaram manifestações que bloquearam a rodovia BR-316, pedindo pela soltura do agressor.

O advogado de Leopoldo Amorim afirmou que o prefeito preso tenha sido “presenteado” por algum simpatizante, com o recurso ao STF, considerado equivocado. E já havia alegado legítima defesa de seu cliente.

“Quem entrou com esse pedido, entrou errado. Nem cabe ao STF o pedido de habeas corpus. Pode ter sido alguém simpatizante, mas também não podemos permitir que terceiros façam isso. Só vou recorrer a instâncias superiores quando a Justiça daqui não acatar a favor do prefeito. O que acho que não vai ocorrer”, disse o advogado Raimundo Palmeira.

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