Engravidou, sai da cadeia

STF julga hoje habeas corpus coletivo para domiciliar de mães presas

Mais de 4,5 mil mulheres poderiam cumprir pena em casa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai avaliar nesta terça-feira, 20, habeas corpus coletivo de Advogados em Direitos Humanos para grávidas e mães de crianças de até 12 anos. A decisão pode beneficiar 4.560 mulheres presas em todo o país.

O caso será julgado na Segunda Turma do STF, composta pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin. A tendência é a maioria conceder o habeas corpus, que atingiria apenas presas provisórias – ou seja, que ainda não foram condenadas. 

O temor é que a medida vai estimular o recrutamento de mais mulheres pelas organizações criminosas, sob a garantia de que serão soltas em caso – raríssimo – de virem a ser presas. No Brasil, de 2% a 5% dos crimes são solucionados e uma pequena parte disso resulta em condenação.

Mas a regra admitiria exceções. Ou seja, uma criminosa muito perigosa poderia ser levada para a cadeia nessas condições, se o juiz fundamentar o decreto de prisão com os motivos que o levaram a tomar essa atitude.

O parecer é de Ricardo Lewandowski. É dele o projeto sobre audiência de custódia, pelo qual presos em flagrante devem ser apresentados a juízes em até 24 horas, possibilitando liberdade provisória. A Procuradoria-Geral da República (PGR) é contra o HC coletivo.

O assunto ganhou força recentemente, quando Jéssica Monteiro, de 24 anos, foi flagrada com 90 gramas de maconha e foi presa. Um dia depois, ela entrou em trabalho de parte em uma cela com condições insalubres. Foi levada a um hospital e, dois dias depois de ter parido, voltou a ser presa. Jéssica é ré primária e mãe de um menino de três anos.

Também faz parte do habeas corpus coletivo o caso de Cristiane Ferreira Pinto, grávida de 9 meses e mãe de dois filhos – um de sete e outro de um ano -, que está presa preventivamente desde 28 de janeiro no presídio feminino de Franco da Rocha por furto de comida em um supermercado. Na audiência de custódia, o juiz responsável disse que sua gravidez ‘não gerou preocupação ou cuidado de não se expor’ ao crime. Ela cumpria pena por outro furto em regime aberto.

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