Expectativa no TJ-RJ

STF julga hoje Adin que pode anular eleição de Zveiter no TJ-RJ

Supremo julga hoje ação que pode anular eleição de Zveiter

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Desembargador Luiz Zveiter.A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia quer colocar  em pauta na Plenária de hoje (07) a Adin 5310 – da qual é relatora – que pode evitar a posse do presidente eleito  do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter. A Adin, de autoria do Ministério Público Federal, questiona o artigo 3 da resolução 1/2014, do Pleno do TJ-RJ, que “aprova novas regras para o processo eleitoral no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro”.

Segundo a PGR, o artigo 3º da resolução ofende o disposto no artigo 93, caput da Constituição Federal, ao dispor que “poderá o desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos”. Zveiter já foi presidente e corregedor do TJ-RJ. Há dois anos a decisão do TJ-RJ foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mas o desembargador conseguiu uma liminar com o ministro Luiz Fux, do STF, seu antigo colega de Tribunal de Justiça e frequentador, assim como ele, de uma sinagoga na zona zul do Rio de Janeiro.

Na ocasião, munido da liminar de Fux, Zveiter disputou – e perdeu no voto – para o atual presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando de Carvalho. Como a liminar não foi julgada pelo Pleno do STF até hoje, Fux conseguiu, mais uma vez, disputar a eleição para presiden te do tribunal. Após muitas discussões entre os colegas, Zveiter venceu nesta segunda-feira a candidata da situação.

No pedido, o MP afirma que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979) já contemplaria regras acerca do procedimento de eleição dos órgãos diretivos dos tribunais, bem como sobre a inelegibilidade para ocupação de tais cargos. Referida norma determinaria, também, ser indispensável o esgotamento de todos os nomes, na ordem de antiguidade, para o preenchimento dos cargos de direção exercidos por quatro anos ou do cargo de presidente do tribunal.

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