Jeitinho supremo

STF faz “julgamento virtual” e libera acesso de Lula à delação de marqueteiros

Em 'julgamento virtual', Supremo libera delação de marqueteiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) não tinha nenhum dia disponível para terminar o julgamento do habeas corpus de Lula até o dia 4 de abril, mas a Segunda Turma decidiu fazer um julgamento virtual, sem a presença física dos ministros, sexta (23), para liberar o acesso dos advogados do ex-presidente condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro Lula a parte da delação premiada dos publicitários João Santana e Mônica Moura.

A rápida decisão derrubou o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que havia rejeitado o acesso aos depoimentos e documentos do casal de marqueteiros das campanhas petistas e do ministro Gilmar Mendes. De acordo com a ata do julgamento virtual, a defesa de Lula ganhou o recurso com os votos dos ministro Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Hugo Chaves

"A turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para, admitida a reclamação, julgá-la procedente, assegurando-se ao agravante o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos da representação criminal em trâmite perante a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, que lhe digam respeito, ressalvadas apenas e tão somente as diligências em curso, tudo nos termos do voto do ministro Dias Toffoli, vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Redator para o acórdão o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018", acrescentou a decisão.

De acordo com o publicitário João Santana, Lula teria solicitado a ele que coordenasse a campanha eleitoral do ex-presidente da Venezuela Hugo Chavez, morto em 2013. Conforme Santana, parte das despesas da campanha teria sido custeada por empreiteiras brasileiras investigadas na Operação Lava Jato. 

Investigações

A apuração está sob o comando do juiz federal Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal em Curitiba, que também rejeitou pedido de acesso.

Em novembro do ano passado, Fachin negou acesso aos termos de delação premiada dos publicitários porque ainda existem diligências em curso e poderia prejudicar as investigações. Em fevereiro deste ano, a defesa do ex-presidente recorreu à turma para barrar a decisão. Um mês depois, a questão foi colocada para julgamento virtual pelo relator.

De acordo com a resolução 587, de 29 de julho de 2016, do Supremo, agravos internos e embargos de declrações, dois tipos de recursos, podem ser julgados em ambiente virtual a critério do relator do caso.

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