Xeque-mate?

STF condena Maluf a mais de sete anos em regime fechado

Ministros decidiram que regime fechado é incompatível com o exercício; Mesa da Câmara será notificada

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A 1ª Turma do STF condenou Paulo Maluf a sete anos, nove meses e 10 dias por lavagem de dinheiro. Entre 1998 e 2006, o político teria movimentado cerca US$ 15 milhões em contas na ilha de Jersey. Os ministros fixaram regime fechado pela gravidade do crime. 

O deputado perde a função assim que o Diário de Justiça Eletrônico publicar o parecer. Em tese, Maluf não pode mais exercer cargo e função pública de qualquer natureza pelo dobro da pena privativa de liberdade. O político pode recorrer no próprio Supremo. Portanto, sentença não será imediata.

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux votaram a favor da condenação. O único que votou pela absolvição do corrupto foi Marco Aurélio Mello: "Eu votei pela prescrição. Não 'malufei'", declarou. Fachin considera lavagem de dinheiro um crime de “natureza permanente”, o que deve ter reflexo em futuras condenações da Lava Jato, já que muitos dos políticos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobrás são também acusados desse crime.

Como a decisão não foi unânime, a defesa do deputado vai esperar a publicação do acordão. O ministro Marco Aurelio entendeu que deveria ter tido o laudo pericial, e um voto favorável no mérito que absolvia o deputado. "A defesa continua acreditando na teses defendidas e as levará ao Pleno assim que for publicado o acordão", disse o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro.

Com currículo extenso, Paulo Maluf responde a outras três ações penais no STF: crime de corrupção passiva, crimes financeiros e falsidade ideológica eleitoral.

 
 

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