Caso do TRT-SP

Supremo anula condenação em caso de desvio de verbas

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam nesta terça-feira uma condenação a 27 anos de prisão que havia sido imposta a um dos acusados de envolvimento com o desvio de verbas da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990, o ex-sócio da construtora Incal José Eduardo Correa Teixeira Ferraz.

 

O julgamento terminou empatado em 2 a 2. Mas, nesses casos, o empate favorece o réu. Os advogados argumentaram que Ferraz não foi defendido por um profissional da advocacia no dia em que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região resolveu condená-lo.

 

A decisão do STF contrariou parecer do Ministério Público Federal. No documento enviado em fevereiro ao Supremo, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Oliveira sustentou que o réu revogou o mandato do advogado na véspera do julgamento.

 

“Conforme decidido corretamente pelas instâncias anteriores (do Judiciário), o acusado, por ter revogado o mandato de seu advogado, estava obrigado a constituir outro. Portanto, a ausência de sustentação oral foi decorrente da conduta da própria parte”, afirmou o subprocurador no parecer.

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