Sem acordo

STF adia por 30 dias decisão sobre antecipação de socorro financeiro do Rio

Congresso e Alerj deverão votar termos que são pré-requisitos para decisão

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A União e o Rio de Janeiro não chegaram a um acordo nesta segunda-feira para antecipar os efeitos do plano de recuperação fiscal do Estado, e o Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) terão até 30 dias para votar os termos que são pré-requisitos para o STF tomar uma decisão final.

Esse foi o despacho dado pelo ministro relator do assunto no Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, após reunião que contou com a presença do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do governador do RJ, Luiz Fernando Pezão (PMDB).

Segundo o ministro da Fazenda, a parte que cabe à União – o envio de um projeto de lei complementar que cria o regime de recuperação para Estados – será endereçada até o final desta semana. "É condição para o acordo a aprovação das medidas pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e do projeto de lei (da recuperação fiscal) pelo Congresso", disse Meirelles.

Já na Alerj, o ministro disse que o despacho de Fux é uma "declaração de urgência" pela adoção das medidas. O processo no STF ficará suspenso até o fim do prazo. Nesse intervalo, qualquer ação jurídica impetrada envolvendo o acordo do Rio terá como instância o Supremo

Fux afirmou que 'do estágio em que a causa foi apresentada ao Supremo faltava juridicidade, era impossível que houvesse um mínimo respaldo legal para o pedido" do Rio de Janeiro. Segundo ele, faltavam no pedido a lista das providências que as partes se comprometiam a adotar. O ministro também afirmou que "para evitar guerra de liminares, nós fixamos a prevenção para o STF para discutir todas as questões relativas a este compromisso".

"O que houve hoje foi o recebimento de proposta das partes, porque, do estágio em que a causa foi apresentada ao Supremo, faltava juridicidade. Então as partes trouxeram agora uma proposta com amparo jurídico, eu recebi a proposta, estabelecemos um prazo (de 30 dias) dentro do qual o Estado vai ter de tomar as medidas necessárias para receber o apoio da União. Findo este prazo, os autos virão à minha conclusão, e aí então eu vou verificar quais são as providências judiciais a serem tomadas", disse Fux.

O ministro esclareceu que o Rio de Janeiro não desistiu do pedido de concessão de liminar, mas que o problema é que faltavam, no pedido, as providências que eles se comprometeriam a adotar.

"Não, eles não desistiram da liminar. O que acontece é que a liminar não era passível de ser apreciada porque não havia nada de concreto. Precisava constar dos autos as providências que eles se comprometiam a adotar. E era preciso judicializar isto", disse Fux.

Fux esclareceu também que quem pediu o prazo adicional foram as partes, não ele. "O prazo de 30 dias foi sugerido pelas partes, nós nos limitamos a receber esta proposta. Não decidimos nada." (AE)

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