Fim da impunidade

Senado aprova fim da aposentadoria para juízes condenados

As punições vão de demissão até a cassação de aposentadoria

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Moreira Mariz/ Agência Senado

O plenário do Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a aposentadoria compulsória para todos os juízes e promotores infratores. Por 64 votos favoráveis e nenhum contra, no primeiro turno, e 62 favoráveis a zero, no segundo, os senadores confirmaram o texto discutido no último dia de votações antes do recesso, com uma emenda que ampliou as possibilidades de punição para quem tiver cometido crime ou desvio de conduta na carreira.

Se já vigorasse, a proposta evitaria as chamadas “aposentadorias-prêmio”. Ela impediria, por exemplo, que o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina se aposentasse em 2010 recebendo R$ 25.386,97. Dois anos antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) abriu ação penal contra o magistrado por corrupção passiva e prevaricação depois de ele ter sido acusado de receber propina para dar sentenças judiciais favoráveis a bicheiros e donos de máquinas de caça níqueis no Rio de Janeiro.

A matéria, elencada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), como uma das pautas prioritárias da chamada agenda positiva, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Após um intenso lobby de associações de magistrados e de integrantes do Ministério Público, os parlamentares aprovaram uma proposta mais branda à que originalmente havia apresentado o senador Humberto Costa (PT-PE). O texto inicial previa que apenas uma decisão administrativa seria suficiente para levar um juiz ou promotor à demissão sem qualquer direito à aposentadoria.

A PEC não mexeu na atual regra de perda de mandato. Ainda é necessário que o infrator seja condenado numa ação judicial exclusiva para isso. Contudo, agora o rito para se chegar a uma demissão será acelerado. Caso considere que a conduta do magistrado ou procurador seja incompatível com o cargo, os órgãos do Poder Judiciário (tribunais e o Conselho Nacional de Justiça) e do MP (Conselho Nacional do Ministério Público) terão 30 dias para enviar uma representação para que um promotor proponha uma ação específica para tirá-lo da carreira. Essa decisão precisa ter o aval de dois terços do colegiado.

O Ministério Público, por sua vez, terá 90 dias para decidir se vai processar o promotor ou o juiz. Se o MP optar por acusá-lo, assim que o juiz aceitar a denúncia automaticamente o réu passará a receber vencimentos proporcionais ao tempo de carreira. Caso condenado, ele perderá direito a tudo. Se for absolvido, receberá toda a verba do período em que estava sendo processado. Atualmente, não há qualquer prazo para que o MP proponha a ação de perda de cargo.

“Não veremos mais juízes, promotores que forem condenados continuar com seus vencimentos como víamos antigamente. Qualquer membro do Ministério Público ou da magistratura que for condenado por algum tipo de crime perderá vencimento e cairá no regime geral da previdência pública.”, afirmou o relator, senador Blairo Maggi (PR-MT). A matéria segue, agora, para a Câmara dos Deputados.

 

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