Julgamento no Supremo

STF condena senador Ivo Cassol a 4 anos e 8 meses no semiaberto

Sua pena será de 4 anos e 8 meses no semiaberto, e multa de R$ 201 mil

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Com placar de 10 x 0, os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram o senador Ivo Cassol (PP-RO) a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão por fraude em licitações. A pena será cumprida em regime semiaberto, no qual o detento passa apenas a noite atrás das grades. Ivo Cassol foi o primeiro senador condenado pelo Supremo e o 11º parlamentar após a Constituição de 1988 – os outros 10 eram deputados, segundo dados do tribunal. Ele deverá pagar uma multa de R$ 201.817,05, a ser convertida aos cofres públicos da cidade de Rolim de Moura (RO), onde as fraudes foram cometidas segundo o entendimento do Supremo.

O julgamento teve inicio ontem, quando a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, se manifestou pela condenação de Ivo Cassol,  o ex-presidente da comissão de licitações de Rolim de Moura (RO) Salomão da Silveira e o ex-vice-presidente da comissão Erodi Antonio Matt pelo crime de fraude a licitação no período de 1998 a 2002, quando Cassol foi prefeito do município rondoniense. Segundo os ministros, 12 licitações foram alvos de fraude.

Os três condenados foram, no entanto, absolvidos do crime de formação de quadrilha que poderia adicionar de um a três anos de cadeia para cada um dos acusados. Mas para os ministros do Supremo, o bando não se caracteriza como quadrilha. Apenas os ministros Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa votaram pela condenação por ambos os crimes.

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