Definindo tipos e penas

Senador apresenta projeto substitutivo de lei antiterrorismo

Projeto tipifica os crimes de terrorismo e a punição seus praticantes

acessibilidade:

Como relator do projeto de lei antiterrorismo que veio da Câmara (PLC 101/2015), o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou nesta terça-feira (20) o substitutivo da matéria.

O tucano excluiu do texto que chegou ao Senado o dispositivo que isentaria de penalidades as "pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosas, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais".

De acordo com o relator, a exclusão do trecho busca "definir uma lei mais rigorosa e evitar que a lei antiterrorista seja aplicada contra formas normais, civilizadas, de manifestação".

"Manifestações políticas, manifestações pacíficas, movimentos reivindicatórios não podem ser considerados terrorismo. Mesmo ações excessivas como depredar ônibus. Isso é dano. É atentado ao patrimônio, mas não é crime de terrorismo", disse o parlamentar tucano.

O projeto tipifica os crimes de terrorismo e traz punições para quem o praticar. Na matéria, estão definidos os seguintes crimes: terrorismo contra a pessoa, terrorismo contra coisa, recrutamento para o terrorismo, apologia ao terrorismo e financiamento do terrorismo.

Comete "terrorismo contra a pessoa" aquele que pratica violência premeditar e provoca terror generalizado por radicalismo político, intolerância religiosa ou de preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo contra chefes de Estado, membros de alguns dos três poderes da República, ou agente diplomático. A pena é de reclusão de vinte a trinta anos.

O projeto define que o "terrorismo generalizado" consiste em causar "a grave perturbação social provocada por meio de perigo imediato, real ou não, contra número indiscriminado de pessoas".

O "terrorismo contra a coisa" é aquele cometido por quem provoca terror generalizado contra bens e serviços essenciais do país. São os casos de barragens, centrais de energia, aeroportos, estações de metrô, hospitais, estádios esportivos, sedes diplomáticas, instituições de ensino, entre outros. A punição será de oito a vinte anos de reclusão.

Serão punidos os que atuarem no recrutamento e organização de indivíduos para praticar atos terroristas. A pena é de reclusão de cinco a oito anos. A mesma punição está prevista aos que fizerem, publicamente, apologia do terrorismo.

A matéria também prevê pena de reclusão de oito a doze anos para quem promove o financiamento de práticas de terrorismo.

Reportar Erro