Orçamento

Senado vota nova Lei das Finanças Públicas

Proposta reestrutura processo de elaboração de leis orçamentárias

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O primeiro item da pauta de votações do plenário do Senado hoje (7) é o projeto conhecido como Nova Lei das Finanças Públicas. A proposta reestrutura por completo o atual processo de elaboração das leis orçamentárias, fixando novas normas, controles e aspectos da contabilidade pública, além de contemplar temas como planejamento e classificação de receitas e despesas.

O projeto também chamado de PLS da Qualidade Fiscal ainda abrange aspectos relativos ao reconhecimento e pagamento de obrigações de exercício anterior e diretrizes contábeis aplicáveis a fundos públicos. O projeto dá mais previsibilidade, eficiência e transparência ao Orçamento federal, atualizando a Lei de Finanças Públicas (4.320/1964), que ainda rege a elaboração orçamentária de todos entes da Federação. A última atualização foi em 1982.

“Precisamos de nova cultura do orçamento público, sintonizada com as melhores práticas internacionais. O projeto tem caráter estruturante para melhorar a gestão das finanças públicas desde o planejamento até o controle. Por isso, deve ser visto numa perspectiva suprapartidária e além das conjunturas”, comentou o relator Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Segundo ele, o projeto estimula a visão orçamentária de longo prazo ao reformular o Anexo de Metas Fiscais, parte das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O novo texto amplia de dois anos para quatro o horizonte das metas e determina detalhamento progressivo do espaço fiscal do Orçamento, com cálculo cumulativo de custos atuais e futuros de projetos.

“Nunca o orçamento se tornou peça tão importante para a sociedade. Não é por acaso que temos uma presidente afastada, enfrentando processo de impeachment, justamente em razão de crimes cometidos por ela contra a lei orçamentária e contra a lei de responsabilidade fiscal. O orçamento se tornou não apenas peça de ficção, mas um filme de terror”, comentou.

Questões enfrentadas pelo projeto

– Desarticulação do planejamento público para alocar despesas
– Orçamento irrealista com despesas além da capacidade fiscal
– Gestão fiscal na “boca do caixa”, com acúmulo elevado de restos a pagar
– Baixa qualidade dos gastos públicos (notadamente os investimentos)
– Insegurança jurídica com legislação de caráter permanente
– Diferença da contabilidade e da avaliação de políticas aos padrões internacionais

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