Consumidor

Senado discute terça alterações no código do consumidor

A regulamentação do comércio eletrônico é uma das novidades do texto

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As mudanças no Código de Defesa do Consumidor, apresentadas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), devem ser analisadas nesta terça (3) pela comissão temporária responsável pela modernização da atual legislação. Três projetos apresentados no ano passado são resultado de anteprojetos de lei apresentados por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ferraço explicou que a regulamentação do comércio eletrônico é uma das novidades do texto. Segundo o senador, o setor movimenta R$ 22 bilhões ao ano e envolve 40 milhões de brasileiros, que, ao menos uma vez, fizeram compras pela internet.

O relator adiantou ainda que, se aprovado, o novo Código de Defesa do Consumidor deve regulamentar o consumo sustentável, obrigando as empresas a fornecerem informações sobre o impacto ambiental dos produtos e o correto descarte deles após a sua vida útil.

O código também vai fortalecer os Procons, órgãos que, por meio de conciliação, resolvem questões entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços; além de impor limites ao crédito, para impedir o superendividamento das pessoas.

Foram apresentadas 106 emendas ao texto. O projeto que regulamenta as compras pela Internet, recebeu 31 emendas, 15 das quais foram acolhidas pelo relator, criando uma nova seção no Código de Defesa do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor; da proibição de spams; do direito de arrependimento da compra, ampliado de 7 para 14 dias; e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

Já para o projeto que disciplina as ações coletivas, foram oferecidas 33 emendas. Dez delas foram incorporadas ao substitutivo apresentado por Ferraço. A proposta assegura agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.

O terceiro projeto, que trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento, recebeu 42 emendas, das quais 20 foram acatadas. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como ?crédito gratuito?, ?sem juros?, ?sem acréscimo?; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do ?assédio de consumo?, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da ?conciliação?, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

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