Tipificação de crime

Senado discute a inclusão do terrorismo no Código Penal

Texto prevê pena de 12 a 30 anos para autores do crime

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Atualmente no Código Penal Brasileiro não consta o crime de terrorismo. Portanto, se ocorresse no país algum atentado, os atos praticados teriam que ser enquadrados com base em outros crimes, como por exemplo, homicídio doloso.

Está na pauta desta terça-feira (20) a votação de um projeto de lei que inclui o terrorismo na legislação brasileira, e prevê pena de 12 a 30 anos para os autores do crime.

O texto-base já foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto deste ano, e exclui manifestações populares, sindicais, religiosas e sociais. Para ser tipificada como terrorismo a ação necessita ter sido motivada por discriminação, xenofobia, preconceito de cor, raça, etnia ou religião.

De acordo com o texto o terrorismo seria a prática cometida por uma pessoa ou um grupo de atos de intimidação ou capaz de coagir com objetivo de provocar terror e ariscando a sociedade, patrimônios ou a paz pública. 

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