Advocacia privada

Senado aprova quarentena para ex-juízes e ex-membros do MP exercerem advocacia

O projeto altera o Estatuto da Advocacia para proibir a atuação profissional

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O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (14) o projeto de autoria do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) e relatado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), estabelece quarentena de três anos para o exercício de advocacia privada para ex-juízes e ex-membros do Ministério Público.

O projeto de lei determina ainda que a quarentena é válida para qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada. O texto segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados.

O projeto altera o Estatuto da Advocacia para proibir a atuação profissional no prazo de três anos a partir de seu afastamento do respectivo cargo, seja por exoneração ou por aposentadoria. Esse impedimento deverá valer para o juízo ou tribunal do qual se afastaram, estendendo-se a qualquer atividade que caracterize conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.

O senador Ataídes Oliveira explica que apesar da Emenda Constitucional 45, de 2004, ter proibido que juízes e procuradores advogassem por três anos após a exoneração ou aposentadoria, passados 14 anosde sua vigência, a falta de regulamentação da norma vem permitindo abusos. Ataídes cita como exemplos o caso do ex-procurador da República Marcelo Muller, que ajudou os irmãos Joesley e Wesley Batista, donos do Grupo J&F, ainda em processo de desligamento do Ministério Público.

Já o senador Caiado ressalta. “De fato, observa-se que, por vezes, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário deixam suas respectivas carreiras para exercer a advocacia privada, o que é uma decisão pessoal e legítima. Contudo, há casos em que o ex-membro desses órgãos utiliza-se de informações institucionais ou sigilosas, a que obteve acesso quando no exercício do cargo, em benefícios de suas novas atividades privadas. Essa prática é incompatível com o exercício probo e correto da advocacia, que não se compatibiliza com a utilização de informações privilegiadas para beneficiar atividades privadas em detrimento do serviço público anteriormente exercido pelo advogado”.

 O senador apresentou emenda ao projeto original para deixar mais deixar mais clara a abrangência da limitação a ser criada pela modificação proposta. Com base na lei que trata de situações de conflito de interesse no serviço Público Federal, Caiado inseriu item que se refere a celebração de contratos ou consultaria com órgãos para os as quais prestou serviços ainda que indiretamente dentro das vedações previstas para ex-juízes e ex-integrantes do Ministério Público.

Desta forma, os ex-juízes e ex-membros do Ministério Público ficarão proibidos de:

a) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; b) prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou emprego; c) celebrar com órgãos ou entidades em que tenha ocupado cargo contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, ainda que indiretamente.’ (Com informações da Agência Senado)

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