Conciliação

Seminário discute expurgos dos planos econômicos no STJ

Ministros e bancos debaterão resolução de conflitos com clientes

acessibilidade:

Nos próximos dias 12 e 13 de setembro, o STJ vai realizar um encontro para abordar a desjudicialização dos conflitos na relação de Consumo. A FEBRABAN oferece o único patrocínio anunciado. Lá estarão os ministros Villas Bôas Cueva, Luis Felipe Salomão, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino. Os quatro ministros compõem a seção de Direito Privado do STJ, competente para julgar a disputa entre poupadores e Bancos em torno dos expurgos dos planos econômicos . Os ministros vão discutir o tema do evento-parceria, lado a lado, com os diretores jurídicos do Bradesco, Santander e Itaú (entre outros convidados).

A ideia do evento é discutir “resolução extrajudicial de conflitos”. O setor bancário, afinal, é o maior litigante privado do Brasil (dados do CNJ). Hoje o maior litígio privado do Brasil é entre poupadores e Bancos. Há quase trinta anos, no plano verão, os Bancos lesaram centenas de milhares de poupadores, aplicando retroativamente (de forma ilegal) um índice menor para corrigir os saldos. Quem diz isso? O Supremo e o próprio STJ, assim como todo o judiciário brasileiro. A jurisprudência está consolidada há duas décadas em favor dos poupadores. A Procuradoria Geral da República estima que os Bancos lucraram 21 bilhões com a tunga (aplicação dos ín dices menores retroativamente).

Não seria este um cenário muito propício para os Bancos promoverem uma resolução extrajudicial? O problema é que os Bancos fazem o contrário do que está no título do evento -parceria FEBRABANSTJ. E com ótimos resultados. Como não conseguem reverter o mérito da discussão com os poupadores (tema afetado ao Supremo), os Bancos vêm tendo enorme êxito no STJ em diminuir o tamanho da conta. É impóprio sugerir parceria, mas vale a pena recontar a recente história do êxito da banca exatamente na seção de Direito Privado.

Os poupadores poderiam receber o ressarcimento por dois caminhos. Em ações individuais ou coletivas. Não há mais prazo para individuais e foram poucos os que conseguiram requerer antes do prazo de prescrição (já consumado há alguns anos). A chance estava nas mais de mil ações coletivas que tramitam em todo o Brasil, promovidas, por exemplo, pelo IDEC.  Aí entrou em cena o fantástico êxito dos Bancos na seção de Direito Privado . Antes de começar a investida no STJ, os Bancos conseguiram liminares para suspender todos os processos. Com tudo suspenso (muitos poupadores morreram no caminho…), em 2010 o STJ considerou prescritas quase todas as ações civis públicas propostas depois de cinco anos (virando antiga jurisprudência). Das 1.030 que tramitavam, cobraram apenas 16 coletivas. Depois, em 2013, o STJ reconheceu que o prazo de cinco anos se aplicava também para as execuções individuais (também virando antiga jurisprudência). A partir desta decisão, restou pouco espaço remanescente para estas execuções em ações coletivas. E as poucas ações coletivas que restavam, foram tendo seus prazos prescricionais para novas execuções esgotados. Não satisfeitos , os bancos tiveram agora a derradeira e fulminante vitória nas ações coletivas.

O   STJ consolidou a orientação que restringe as execuções nas ações coletivas apenas para os poupadores que tenham dado prévia e expressa autorização antes da propositura da ação coletiva . Como é pouco menos do que irrisório o número de execuções que escapam por este novo critério (outra virada pró-bancos no STJ…), a conta das ações ivis públicas foi praticamente zerada. Esta última espetacular virada jurisprudencial pró-bancos foi confirmada pelos ministros Villas Bôas Cueva, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino (todos convidados para o evento-parceria).

As mencionadas decisões da seção de direito privado do STJ, sempre virando jurisprudência consolidada, livraram os Bancos do dever de devolver o grosso dos valores tungados dos poupadores. No mérito a jurisprudência não se alterou, mas a verdade é que tais viradas de entendimentos foram reduzindo o valor do que poderá ser devolvido dos 21 bilhões da tunga (PGR não usa a expressão tunga, mas confirma o valor). Nos últimos balanços publicados , o risco hoje não passa de sete bilhões de reais. Levaram 21 bilhões dos poupadores e hoje, mesmo perdendo no mérito, só devolveriam sete bilhões. 

O atual presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, tem instado as partes (Bancos e poupadores) a resolver o que resta da conta em um acordo. Recebeu recentemente (agenda pública) os representantes da FEBRABAN e do IDEC. Os bancos, no entanto, se recusam a compor extrajudicialmente. A resolução extrajudicial é tema para ser debatido apenas em tese.

Reportar Erro