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Condenação de Cachoeira pode subir para 50 anos

Se revista, Pena aplicada pelo Tribunal pode subir de 39 a 50 anos de reclusão

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O Ministério Público Federal em Goiás quer aumentar de 39 para 50 anos de reclusão a pena aplicada a Carlos Augusto de Almeida Ramos, o bicheiro Carlinhos Cachoeira. Numa revisão parcial das penas, o MPF interpôs recurso de apelação, perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), requerendo a reforma da sentença proferida pelo juízo da 11ª Vara Federal aos envolvidos no esquema revelado pela operação Monte Carlo. Veja os pedidos com os novos cálculos abaixo:

– Carlos Augusto de Almeida Ramos: de 39 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão e 1024 dias-multa, em regime fechado, para 50 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 1.318 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.

– Lenine Araújo de Souza: de 24 anos e 4 meses de reclusão e 473 dias-multa, em regime fechado, para 40 anos e 4 meses de reclusão e 845 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.

– Geovani Pereira da Silva: de 13 anos e 4 meses de reclusão e 217 dias-multa, em regime fechado, para 19 anos de reclusão e 327 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.

– Wladmir Garcez Henrique: de 7 anos e 100 dias multa, em regime semiaberto, passe para 9 anos de reclusão e 210 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.

– José Olímpio de Queiroga Neto: de 23 anos e 04 meses de reclusão e 310 dias-multa, em regime fechado, para 30 anos e 6 meses de reclusão e 713 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado.

– Idalberto Matias de Araújo: de 19 anos e 03 meses de reclusão e 310 dias-multa, em regime fechado, para 21 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e 555 dias-multa, a ser cumprido em regime inicialmente fechado. Além disso, o MPF requer que também seja condenado ao pagamento de valor mínimo para reparação de dano causado à administração pública, em especial pelo vazamento da chamada ?Operação Apate?.

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