RENDIÇÃO ELEITORAL?

Renan Filho não combate reajuste de 26% para deputados, no STF

Governador 'analisa com calma' aumento ilegal de parlamentares

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Cinco dias depois de o presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, Luiz Dantas (PMDB), promulgar a lei inconstitucional que reajusta em mais R$ 5 mil os salários dos deputados estaduais de Alagoas, o governador Renan Filho (PMDB) age como se tivesse esquecido que seu veto à matéria considerou o reajuste inconstitucional. O chefe do Executivo, que tenta fortalecer sua base para a reeleição, não ingressou na Justiça contra a lei inconstitucional.

Em vez de prosseguir com a mesma postura firme com a garantia da legalidade dos gastos públicos do Estado, Renan Filho agora “analisa com calma” se recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o reajuste de 26,3% nos salários dos deputados. Foi o que disse o secretário chefe do Gabinete Civil, Fábio Farias, ao Diário do Poder, quando questionado se o governador ingressaria com necessária Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que aprovou, em dezembro de 2016, o aumento do salário dos parlamentares de R$ 20.042,34 para R$ 25.322,25.

Renan Filho não deveria assinar sua rendição aos interesses eleitorais, não apenas porque o reajuste aos salários dos deputados resulta em um impacto anual de R$ 1,8 milhão nos cofres do Legislativo, em tempos de crise e de cerco da Polícia Federal à corrupção na Assembleia de Alagoas.

O governador tem o dever de reafirmar o que disse em seu veto, publicado em janeiro, quando defendeu formalmente que a mudança seria materialmente inconstitucional, porque a Constituição Estadual, em seu artigo 78, impede que a fixação de subsídio para os deputados estaduais seja aplicada à legislatura vigente.

Sendo assim, o aumento só valeria para o ano 2019. Não para dezembro ou janeiro, como planejam os deputados.

Além disso, Renan Filho alegou em seu veto a falta de dotação orçamentária para suprir o impacto do efeito cascata do aumento do teto salarial dos deputados em outras categorias do Legislativo, confrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Todas essas situações também provocam o Ministério Público Estadual (MP/AL) a avaliar medidas judiciais.

No dia seguinte à queda do veto, em 24 de fevereiro, Renan Filho usou tom bem diferente de quando vetou o reajuste: “Os deputados têm o direito de fazer o entendimento que acharem conveniente. O governador, no processo legislativo, veta. E a derrubada do veto cabe aos deputados que, senhores da sua própria consciência, tomam a decisão que acharem conveniente”, disse o governador.

Mas o que o alagoano ainda não sabe é se Renan Filho também achará conveniente a decisão dos deputados, senhores, talvez, não apenas das suas próprias consciências, a esta altura das articulações para a reeleição do governador.

Desde fevereiro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia decidido pelo ingresso da ADI no STF. Agora, cabe apenas ao governador manter a postura que o eleitor espera.

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