Tríplex de Guarujá

Relator da Lava Jato nega a Lula liminar para evitar que seja preso

Fachin mantém execução da pena de 12 anos e 1 mês de prisão

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de medida liminar do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar a prisão do petista até o esgotamento de todos os recursos no caso do tríplex de Guarujá. O ministro também decidiu submeter ao plenário da Corte a análise do caso.

Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. Ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão discutir o habeas corpus.

A defesa de Lula havia solicitado a Fachin a “direta submissão” do pedido de medida liminar à 2ª Turma do STF, colegiado composto por Fachin e outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Os advogados do petista recorreram ao STF depois de o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, rejeitar no mês passado o pedido de liminar para barrar a execução de sua pena de 12 anos e 1 mês no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da questão ainda será avaliado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Félix Ficher.

“Diante de tal negativa, somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção constitucional de inocência, instituída em cláusula pétrea na Lei da República”, alega a defesa do ex-presidente.

Para os defensores de Lula, a execução da pena antes do trânsito em julgado é uma afronta à Constituição Federal e às normas legais vigentes.

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