Novas regras

Provimento altera Exame da OAB

Estudantes dos dois últimos semestre ou último ano poderão fazer a prova

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OABO próximo Exame da Ordem dos Advogados do Brasil terá uma série de alterações.  Entre as principais delas, está a possibilidade de os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem as provas. Passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem. O Provimento número 156/2013, com as alterações, está publicado na edição de hoje (01) no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1. O edital do novo Exame será publicado no dia 04 de novembro.

É instituída, ainda, ao examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional, a possibilidade de computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade.

O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.

A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.

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