Fraude na merenda

Promotoria pede bloqueio de bens da ex-prefeita ‘ostentação’

Ela é alvo de ação de improbidade por desvios na merenda escolar

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A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, no Maranhão, pediu condenação por improbidade e bloqueio de R$ 5,9 milhões da ex-prefeita Lidiane Leite, a ‘prefeita ostentação’, e de outros oito réus por fraudes na merenda escolar do município. A ação também envolve o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha. A promotoria ainda quer que a prefeita pague uma multa de R$ 1,4 milhão para ressarcir os cofres públicos.

Lidiane ‘ostentação’ foi presa pela Polícia Federal, em 2015. Em seus perfis nas redes sociais, ela publicava ‘selfies’ que revelavam um cotidiano de luxo contrastante ao da cidade de Bom Jardim – município de 40 mil habitantes, à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil.

Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcavam o dia a dia da moça que se candidatou à prefeitura de Bom Jardim pela coligação “A esperança do povo”.

Lidiane foi presa por decreto da Justiça Federal sob suspeita de desvios de recursos da merenda escolar do município. Ela ficou 39 dias foragida e se apresentou. Após 11 dias, foi solta com tornozeleira eletrônica.

O Ministério Público Estadual quer o ressarcimento do prejuízo de R$ 1,4 milhão causado pelas duas licitações para o fornecimento de merenda escolar alvo de investigação por fraudes.

A candidatura de Lidiane Leite à Prefeitura de Bom Jardim foi lançada por Beto Rocha, marido dela à época. No início do mandato, a ex-prefeita nomeou o marido para o cargo de secretário de Articulação Política e Rocha passou a agir como prefeito. Ele é acusado de integrar os esquemas para fraudar licitações no município.

Segundo o promotor Fábio Santos de Oliveira, o chefe da Articulação Política, Beto Rocha, ‘montou um grande esquema para fraudar licitações, utilizando-se do cargo e da anuência de Lidiane Leite para desviar recursos’.

“Com os valores, ele adquiria grande quantidade de gado, que era revendida a empresas regulares. Após isso, ele fazia a ‘lavagem’ do dinheiro obtido com recursos ilícitos”, afirmou.

Segundo o Ministério Público Estadual, em um dos pregões, não houve sequer comprovação de aptidão técnica da empresa ou pesquisa prévia de preços.

A concorrência resultou em contrato com uma empresa em nome da esposa do tio de de Beto Rocha. Em nenhum dos contratos a merenda foi fornecida, segundo relata a promotoria.

Além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pede a condenação dos réus por improbidade administrativa. As punições incluem a perda de eventuais funções públicas, o ressarcimento integral do dano (R$ 1,4 milhão) e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.

Outras penas, segundo o Ministério Público, são o pagamento de multa civil até o dobro do dano (R$ 2,86 milhões) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. (AE)

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