Lei da Ficha Limpa

Projeto desconta da inelegibilidade o tempo que o político respondeu ao processo

Hoje, a Lei da Ficha Limpa torna político inelegível por 8 anos

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A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar, do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) e do ex-deputado Sandro Mabel, que permite ao político abater o tempo em que estiver inelegível durante o processo em curso, do período em que for condenado inelegível após o trânsito em julgado.

Segundo Maia, ao elaborar a Lei da Ficha Limpa, o legislador estendeu os efeitos da inelegibilidade para além do prazo da condenação definitiva, seja criminal ou por improbidade adm inistrativa. O legislador se baseou no entendimento de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Atualmente, a Lei da Ficha Limpa torna inelegível por oito anos candidato que tiver mandato cassado, renunciar para evitar cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo com possibilidade de recurso.

De acordo com o deputado, há casos em que o político condenado fica inelegível entre a decisão do colegiado e o trânsito em julgado, passando a ter seus direitos políticos inteiramente suspensos no período e, depois disso, continua inelegível por mais oito anos, independentemente do tempo de inelegibilidade prévio ao cumprimento da pena. O projeto permite, então, abater esse tempo de inelegibilidade prévio.

“A legislação atual é um desestímulo ao uso dos meios recursais próprios, em verdadeira negativa de acesso ao Judiciário: recorrer seria um ônus insuportável para quem tivesse a inelegibilidade decretada por um órgão colegiado”, afirma Oliveira Maia.

O projeto será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

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