Tesouro Nacional

Programas de acompanhamento fiscal de estados e municípios são regulamentados

Texto dispõe sobre critérios a serem utilizados para estabelecimento de metas ou compromissos

acessibilidade:

A Secretaria do Tesouro Nacional publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria que regulamenta os Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e os Programas de Acompanhamento Fiscal (Programas), instituídos pela Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e pela Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014. As medidas atendem a Estados, Distrito Federal e municípios.

O texto dispõe sobre os critérios a serem utilizados para o estabelecimento de metas ou compromissos, além dos objetivos específicos, para fins de celebração e revisão dos Programas; e também sobre os critérios para avaliação do cumprimento de metas ou compromissos dos Programas.

A portaria cita que os Programas adotarão os mesmos conceitos e definições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (AE)

Reportar Erro