Lei Federal

Programa de Combate a Pichações irá pôr em prática a Lei de Crimes Ambientais

Objetivo da lei é o bem-estar ambiental e a proteção do patrimônio público contra os atos de pichação

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Nesta terça-feira (21), foi publicada a Lei Municipal nº 16.612/2017, que dispõe sobre o Programa de Combate a Pichações no Município de São Paulo. A lei é originada do projeto nº 56/2005, que foi votado na sua versão final por unanimidade na Câmara Municipal.

Segundo o advogado criminalista e ex-delegado de Polícia, João Ibaixe Jr. o objetivo da lei é o bem-estar ambiental e a proteção do patrimônio público contra os atos de pichação, ou seja, qualquer ação de riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio manchar ou sujar bens públicos ou particulares.

Com isto, estão excluídas grafites, consideradas manifestações artísticas, exigindo-se, porém, autorização de quem de direito. “Pela lei, a conduta é considerada infração administrativa, punida com multa de cinco mil reais, mais danos materiais e morais. Se o bem é monumento ou tombado, a multa é de dez mil reais. A reincidência aumenta a multa para o dobro. Também considera-se infração a venda de tintas a menores de 18 anos e não apresentar notas fiscais e nem o cadastro do compradores”, esclarece Ibaixe Jr.

Crime

De acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, a chamada Lei de Crimes Ambientais, por seu art. 65, com redação de 2011, pichação é considerada crime que pune o infrator com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, portanto, delito de menor potencial ofensivo. Com relação ao grafite, desde 2011 também, já havia a exigência de autorização prévia.

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