Roubo na Abreu e Lima

Procuradoria quer pena mais dura para condenados

Força-tarefa vai recorrer da sentença imposta a oito alvos

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Os procuradores da República que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato vão recorrer da sentença de condenação imposta a oito alvos do processo sobre desvios de recursos de obras da Refinaria Abreu e Lima. Os condenados pegaram penas que variam de 4 anos, cinco meses e dez dias de prisão até 11 anos e seis meses de reclusão.

Seis condenados deverão pagar indenização de R$ 18,6 milhões à Petrobras – ficam de fora dessa obrigação dois delatores de Lava Jato, Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da estatal, e o doleiro Alberto Youssef.

Costa foi condenado a 7 anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além de receber pena de multa cujo valor será somado após o cálculo dos valores estipulados. Como o ex-diretor firmou pacto de colaboração premiada com o Ministério Público Federal, sua pena foi limitada ao período já servido em prisão cautelar na Polícia Federal, devendo cumprir mais um ano de prisão domiciliar a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano de regime aberto a partir de 1.º de outubro de 2015, com recolhimento à sua residência nos finais de semana e durante a noite.

Youssef pegou 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado. Como ele também fechou acordo de colaboração premiada foi estabelecido que a pena máxima será de 30 anos, somando eventuais condenações em outros processos aos quais responde. O doleiro deverá cumprir somente 3 anos das penas de todos os processos em regime fechado.

Após, deverá cumprir a pena restante em regime aberto, “em condições a serem oportunamente fixadas”. O empresário Márcio Bonilho recebeu 11 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pena de multa cujo valor será somado após o cálculo dos valores estipulados. Ele deverá pagar reparação mínima por danos no valor de R$ 18,6 milhões para a Petrobrás.

Em nota divulgada nesta quarta-feira, 22, o Ministério Público informou que recorrerá da sentença, “inclusive para aumentar a pena dos réus”.

Veja a condenação imposta aos oito réus da ação sobre desvios de recursos da Refinaria Abreu e Lima

PAULO ROBERTO COSTA: 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de pena de multa cujo valor será somado após o cálculo dos valores estipulados. Em razão de o acusado ter feito acordo de colaboração premiada com o MPF, contudo, a pena foi limitada ao período já servido em prisão cautelar na Polícia Federal de 20/03/2014 a 18/05/2014 e de 11/06/2014 a 30/09/2014, devendo ele cumprir mais um ano de prisão domiciliar a partir de 01/10/2014 e mais um ano de regime aberto a partir de 01/10/2015, com recolhimento nos finais de semana e durante a noite. A partir de 01/10/2016, a pena será cumprida em regime aberto pelo restante a cumprir, em condições a serem oportunamente fixadas, a depender das eventuais condenações em outros processos aos quais o réu responde. Foi decretado o confisco, como produto do crime, de vários bens relacionados pelo acusado no acordo de colaboração com o MPF, até o montante de cerca de R$ 18,6 milhões, sem prejuízo do confisco do excedente em caso de condenação nos demais processos pelos quais ele responde. Por fim, deverá o acusado pagar indenização no valor de R$ 5 milhões.

ALBERTO YOUSSEF: 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, além de pena de multa de 225 dias-multa no valor de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso o valor do dia-multa. Em razão de o acusado ter feito acordo de colaboração premiada com o MPF, contudo, foi estabelecido que a pena máxima será de 30 anos, somando eventuais condenações em outros processos aos quais o réu responde. O acusado deverá cumprir somente 3 anos das penas de todos os processos em regime fechado. Após, deverá cumprir a pena restante em regime aberto, em condições a serem oportunamente fixadas. Foi decretado o confisco, como produto do crime, de vários bens relacionados pelo acusado no acordo de colaboração com o MPF, até o montante de cerca de R$ 18,6 milhões, sem prejuízo do confisco do excedente em caso de condenação nos demais processos pelos quais ele responde. Por fim, deverá o acusado pagar indenização fixada em acordo de colaboração com o MPF. A pena de multa foi reduzida ao mínimo legal.

MÁRCIO ANDRADE BONILHO: 11 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pena de multa cujo valor será somado após o cálculo dos valores estipulados. Deverá pagar reparação mínima por danos no valor de R$ 18,6 milhões.

WALDOMIRO DE OLIVEIRA: 11 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pena de multa cujo valor será somado após o cálculo dos valores estipulados. Deverá pagar reparação mínima por danos no valor de R$ 18,6 milhões.

LEONARDO MEIRELLES: 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pena de multa de 55 dias-multa no valor de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso o valor do dia-multa. Deverá pagar reparação mínima por danos no valor de R$ 18,6 milhões.

LEANDRO MEIRELLES: 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pena de multa de 55 dias-multa no valor de 2 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso o valor do dia-multa. Deverá pagar reparação mínima por danos no valor de R$ 18,6 milhões.

PEDRO ARGESE JÚNIOR: 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pena de multa de 16 dias-multa no valor de 2 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso o valor do dia-multa. Deverá pagar reparação mínima por danos no valor de R$ 18,6 milhões.

ESDRA DE ARANTES FERREIRA: 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pena de multa de 16 dias-multa no valor de 2 salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso o valor do dia-multa. Deverá pagar reparação mínima por danos no valor de R$ 18,6 milhões.

O advogado João Mestieri, que defende Paulo Roberto Costa, disse que não comentaria a decisão judicial nesta quarta.

O advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende o doleiro Alberto Youssef, afirmou que a sentença foi natural.

“Atingimos parte do nosso objetivo em relação a que a pena ficasse em 3 anos. Já com possibilidade clara de que a pena pode ficar menor”, disse ele. “Estamos estudando se vamos entrar com recurso, em relação a questões da sentença que estamos analisando, como o perdão judicial.”

O advogado Mauricio Jalil, que faz parte da defesa do executivo Márcio Bonilho, afirmou que provavelmente deve entrar com um recurso denominado embargo de declaração até a próxima semana. O embargo de declaração é um pedido ao juiz que formulou a sentença para que ele esclareça tópicos considerados obscuros ou omissos.

“Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo”, disse o advogado. “Eu, sinceramente, acredito que não ficou comprovada a prática de lavagem. A situação da Sanko Sider e de Márcio (Bonilho) foi esclarecida pela perícia da Polícia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, não houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, não existe lavagem de dinheiro, me estranha essa decisão”, disse Jalil.

Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada. “Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo.” (AE)

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