Olimpíadas

Prisões por protestos 'desrespeitam princípios constitucionais', diz OAB

Ordem critica interpretação rigida adotada pelas forças de segurança

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Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, as ações das forças de segurança para retirar torcedores com cartazes e camisas “Fora, Temer” dos estádios e arenas onde ocorriam as competições olímpicas no primeiro final de semana da Olimpíada. Na avaliação de Lamachia, ainda que os Jogos Olímpicos tenham regras para evitar confrontos e provocações políticas entre os países, a situação não tem relação com os protestos pacíficos que vem sendo feitos por brasileiros.

“Essas prisões, na minha avaliação, desrespeitam profundamente os nossos princípios constitucionais”, afirmou.

“Tem uma regra que eu considero muito justa e adequada, que impede protestos políticos, justamente para assegurar que os Jogos Olímpicos sejam um espaço de confraternização entre os povos, inclusive entre aqueles que eventualmente estejam em guerra. Mas isso é, seguramente, muito diferente de violar o direito de manifestação e de expressão das pessoas, notadamente quando externam suas opiniões de maneira pacífica”, seguiu Lamachia.

A manifestação de Lamachia ocorre um dia depois de o juiz João Augusto Carneiro Araújo, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinar que a União, o Estado do Rio e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos 2016 sejam proibidos de reprimir manifestações políticas pacíficas durante os Jogos Olímpicos. Para o magistrado, a postura de repressão às manifestações que vinha ocorrendo contrasta com os próprios ideais dos Jogos.

“A conduta impugnada (repressão das autoridades às manifestações) nesta Ação Civil Pública contraria o próprio espírito olímpico de união e respeito entre os povos e o respeito à diferença, verificado, inclusive, na bela abertura dos Jogos Olímpicos”, assinala o juiz, que determinou ainda a multa de R$ 10 mil a cada um dos réus (União, Estado do Rio e Comitê Organizador) caso descumpram a decisão . “É notório que para a promoção dos referidos valores (dos Jogos Olímpicos) é indispensável a proteção da liberdade de expressão do pensamento”, segue o juiz. (AE)

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