Mais um projeto inútil

Premiar denunciantes de corrupção com dinheiro público é inconstitucional

Proposta de recompensa a denunciantes tem vícios de iniciativa

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A proposta de premiar o denunciante de atos de corrupção com recursos desviados recuperados contem indícios inconstitucionais. A comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) abriu um processo para analisar a matéria apresentada pela Câmara Legislativa. O parecer oficial da OAB será encaminhado na próxima semana ao governado Agnelo Queiroz, para subsidiá-lo na sanção ou veto da proposta.

Presidente da Comissão de Honorários da OAB, Juliano Costa Couto adianta que o projeto apresenta vício de iniciativa: quando o Legislativo cria uma lei que gera gastos ao Executivo; e ainda apresenta pontos inconsistentes como na destinação de dinheiro público. ?Não se pode destinar recursos públicos como prêmio a um denunciante?. Outro ponto avaliado é a situação do servidor, que pode prevaricar se denunciar esquemas de corrupção.

Deputado criador da proposta, professor Israel defende o debate sobre a constitucionalidade da matéria. “O projeto que obrigava o uso de cadeirinhas para crianças em veículos era considerado inconstitucional — por ter vício de iniciativa — mas após debatido acabou acatado e hoje salva vidas”, compara.  Ele garante que a proposta não tem interesse em beneficiar ninguém que participe do esquema de corrupção. ?Um dos pontos da proposta impede que quem tenha participado do esquema, autor, coautor ou até mesmo parente receba qualquer benefício?, explica. ?O projeto não é para delator de esquema, mas para denunciantes?, esclarece.

O governo do Distrito Federal alega que o texto será encaminhado à procuradoria jurídica para análise antes da sanção ou veto do governador.

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