ABUSO DE PODER

Prefeito que já exigiu 'dinheiro de roubo' invade terreno, em Alagoas

Justiça mandou reintegrar posse a herdeiros, em Rio Largo

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Eternizado na história política de Alagoas pelo flagrante da escuta telefônica da Polícia Federal (PF) em que exigiu “dinheiro de roubo e de corrupção” a um funcionário da Assembleia Legislativa, o prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves (PP), volta a ser destaque negativo por ter determinado a invasão de uma propriedade particular, em seu município. Depois de o prefeito mandar arrombar duas vezes os cadeados do terreno e barrar a entrada de um dos proprietários, a juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, determinou a reintegração de posse da chácara situada no bairro Tabuleiro do Pinto, na última quinta-feira (6).

A invasão ao imóvel pertencente ao espólio de Ozório Januário de Oliveira ocorreu no último dia 27 e um dos herdeiros, o empresário José Rinaldo Januário de Oliveira, ainda tentou negociar a desocupação com o próprio Gilberto Gonçalves, que era deputado estadual, em 2007, quando foi investigado pela Operação Taturana, e a PF apurou um esquema de desvio de R$ 254 milhões, nos cofres do Legislativo de Alagoas.

Na Prefeitura de Rio Largo, o prefeito não atendeu o dono do terreno, que foi orientado pela procuradoria municipal a dar entrada em um requerimento administrativo, porque o caso não seria de conhecimento do Município. Enquanto isso, trabalhadores que teriam sido contratados pelo prefeito seguiam fazendo intervenções para uma suposta obra.

INTERVENÇÃO JUDICIAL

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar determinou a imediata paralisação de quaisquer atos ou obras em andamento que visem constranger a posse dos herdeiros do terreno, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. No cumprimento do ato, o oficial de justiça poderá requisitar força policial e poderá se utilizar de arrombamento.

Os documentos anexados ao processo comprovam que Ozório Januário de Oliveira adquiriu o domínio útil do imóvel em 7 de junho de 1990. E, de acordo com os autos, ao chegar ao local, José Rinaldo encontrou o portão aberto, cadeado arrombado e vários homens trabalhando, derrubando árvores e destruindo plantações a mando do prefeito.

Rinaldo exigiu que os homens deixassem o local e trocou os cadeados. Posteriormente, foi informado que os cadeados haviam sido novamente arrombados. Ao retornar ao terreno, deparou-se com dois homens que vigiavam a entrada e que o impediram de entrar no local, informando que a ordem tinha partido de Gilberto Gonçalves.

De acordo com a juíza Marclí Aguiar, nem o prefeito, nem o município de Rio Largo possuem legitimidade para praticar atos no terreno, conforme se extrai dos documentos colacionados aos autos. “Não se verifica nenhum indicativo de que o imóvel em questão pertença a Gilberto Gonçalves da Silva ou mesmo ao município de Rio Largo”, reforçou.

O Diário do Poder procurou a assessoria do prefeito, que informou que Gilberto Gonçalves ainda não havia se posicionado sobre a decisão tomada no âmbito do processo nº 0700906-66.2017.8.02.0051. (Com informações da Dicom TJ)

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