Lei de Repatriação

Prazo para adesão à repatriação de recursos termina dia 31

Brasileiros que possuem bens no exterior precisam declara-los à Receita Federal

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Termina nesta segunda (31) o prazo para os brasileiros que possuem bens não declarados no exterior realizem a repatriação de recursos. Ela deve ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas por meio do site da Receita Federal.

A Lei da Repatriação nº 13.254 funciona como um incentivo ao envio de valores obtidos no exterior de volta ao país. Para a regularização, é necessário que, além de serem recursos obtidos de forma lícita, o portador pague 15% do valor ao Imposto de Renda, além de mais 20,25% em forma de multa. A ação totaliza o gasto de 35,25% do valor mantido no exterior de forma irregular.

A informação de bens de qualquer tipo de recurso no exterior é obrigatória e deve ser passada ao Imposto de Renda, caso contrário, o constituinte estará cometendo crimes contra a ordem tributária, a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, entre outros. "Além do risco de implicações criminais e tributárias, a pessoa física e jurídica, residente no Brasil, que mantiverem bens ou direitos no exterior sem declarar para a Receita Federal e Banco Central do Brasil, podem ficar impossibilitadas de movimentar tais bens e direitos como venda, transferência, cessão e doação", comentou a advogada Vanessa Cardoso.

A repatriação de recursos concede anistia àqueles que realizarem a adesão dentro do prazo determinado. A guia DARF referente aos 35,25% do valor total deve ser paga e entregue à Receita até o dia 31 deste mês. "Atualmente é muito fácil a comunicação sobre a existência de recursos no exterior e adoção das penalidades cabíveis, tanto no âmbito tributário quando na esfera penal", complementou Vanessa.

O saldo da repatriação é utilizado como uma das principais fontes de receita extra para o melhoramento do resultado fiscal. O governo espera arrecadar R$13 bilhões com a repatriação, no entanto a baixa adesão sugere que o valor arrecadado será muito inferior ao inicialmente previsto.

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