ANTECIPAÇÃO ELEITORAL

Por cima da Constituição, PSOL, MTST e desinformados insistem em #DiretasJá

Constituição prevê a possibilidade de impeachment de Temer, mas não uma eleição direta para substituí-lo neste momento

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Minutos após a imprensa divulgar a informação de que o presidente Michel Temer teria sido gravado autorizando Joesley Batista, sócio da JBS, a comprar o silêncio de Eduardo Cunha, o Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST) foi às ruas de Brasília para pedir a antecipação das eleições presidenciais, marcadas para o ano que vem. Liderados por Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e Jandira Feghali (PCdoB/RJ), membros da esquerda universitária levaram a hashtag #DiretasJá ao topo dos assuntos mais comentados do Twitter.

No Senado, o ruralista conservador Ronaldo Caiado (DEM/GO) defendeu a iniciativa. “Diante da gravidade do quadro e com a responsabilidade de não deixar o Brasil mergulhar no imponderável, só nos resta a renúncia do presidente Michel Temer e a mudança na Constituição. É preciso aprovar a antecipação das eleições presidencial e do Congresso Nacional”, disse.
 
Rasgar a Constituição
A Constituição prevê a possibilidade de impeachment de Temer, mas não uma eleição direta para substituí-lo neste momento. Para que o povo possa eleger o possível sucessor do peemedebista, o Congresso precisaria aprovar uma proposta de emenda constitucional (PEC). Vale lembrar que a possibilidade de Temer deixar a presidência também pode ocorrer por meio da cassação da chapa Dilma/Temer, pela Justiça Eleitoral, e por renúncia.
 
PEC de autoria do deputado Miro Teixeira (REDE/RJ) prevê que a antecipação das eleições diretas ocorra, salvo nos últimos seis meses do mandato. Apresentada em junho do ano passado, a proposta estacionou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, sob presidência de Rodrigo Pacheco (PMDB/MG), que vai avaliar a possibilidade de pautar a PEC nos próximos dias.
 
O artigo 81 da Constituição estabelece a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente caso os cargos fiquem vagos na segunda metade do mandato.
 
“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.

 

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