Leniência = indecência

PGR quer condicionar a 'aval' do MPF o acordão para livrar corruptoras

Leniência ameniza punições para empresas que roubaram Petrobras

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A procuradoria-geral da República encaminhou um parecer ao Tribunal de Contas da União (TCU) pedindo para que os indecorosos “acordos de leniência” entre a Corregedoria-Geral da União (CGU) e empresas corruptoras envolvidas no assalto à Petrobras somente sejam firmados “com aval” do Ministério Público Federal.

O acordão permite minimizar punições administrativas para que as empresas continuem a prestar serviços ao setor público, apesar de terem fraudado licitações e subornado autoridades para obter contratos na Petrobras, para então superfaturá-los.  

O parecer, numa ação cautelar que será julgada nesta terça-feira (7) pelos ministros do TCU, é assinado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino Neto, que coordena a Câmara de Combate à Corrupção da PGR, e foi encaminhado ao Tribunal de Contas no dia 30 de março.

A ação ao qual o parecer foi anexado é de autoria do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas que atua no TCU, que em fevereiro alertava que a CGU poderia "atravessar" as investigações da Operação Lava Jato, conduzidas pelo Ministério Público Federal a fim de apurar um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, empresas privadas e partidos políticos.

"Não tem cabimento que, no curso de uma investigação conduzida pelo MPF, possa outro órgão qualquer, sem a mesma independência e autonomia, sem o mesmo largo espectro de atuação, atravessar a investigação", escreveu Oliveira no pedido apresentado ao TCU em fevereiro.

A área técnica do TCU deu parecer para que os ministros deem provimento parcial ao pedido apresentado por Oliveira, restringindo apenas ao caso da Lava Jato. O ministro relator do caso, Augusto Nardes, apresentará seu voto na sessão que acontece na quarta e a ação será submetida para os demais ministros da Corte.

A discussão no TCU ocorre no momento em que o governo faz um suspeitíssimo esforço para que as empresas investigadas no âmbito da Lava Jato firmem acordo de leniência com a CGU.

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