oito anos de prisão

Pessoa é condenado, mas cumprirá pena em regime aberto diferenciado

O empresário foi elogiado sobre colaboração com as investigações

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O empresário Ricardo Pessoa, da UTC, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a oito anos e dois meses de prisão. Apesar da decisão, Pessoa não voltará à prisão. Moro aceitou os termos do acordo de delação premiada e ele cumprirá a pena em regime aberto diferenciado. Com isso, ele poderá trabalhar e frequentar lugares públicos. Mas fica proibido de sair do país ou mudar de casa sem a permissão da Justiça.

Na decisão, Sérgio Moro diz que Pessoa não era o chefe do cartel das empreiteiras. O empresário também foi elogiado sobre a colaboração com as investigações, já que forneceu o “maior volume de informações”.

Essa é a primeira condenação de Pessoa. De acordo com as investigações, a empresa era responsável pelo pagamento de propina à Diretoria de Abastecimento, no valor de R$ 12,7 milhões.

Moro absolveu, ainda, o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanki Sider do crime de corrupção ativa. Não havia provas. Também extinguiu os crimes de corrupção passiva de Alberto Youssef e do ex-diretor Paulo Roberto Costa, pelo recebimento de propina.

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