Tá no Código Penal

Pedro Taques diz que leis atuais podem deter Black blocs

Código Penal prevê detenção de até três anos para baderneiros

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Waldemir Barreto Agencia Senado - Pedro TaquesNão é preciso inventar a roda para punir os black blocs pelos atos de vandalismo ao patrimônio público. Para o senador Pedro Taques (PDT-MT), a legislação atual tem punições suficientes para responsabilizá-los pelos crimes, mas é preciso colocar o Código Penal em prática.

Preocupado em não incitar a ditadura, Taques defendeu o respeito ao livre direito de manifestação, mas condenou os baderneiros. Em entrevista à Rádio Senado, frisou a ausência de pudor com o patrimônio público. ?Porque é público não é de ninguém, é uma coisa que pertence a todos nós?, enfatizou.

O artigo 163 do Código Penal prevê detenção de um a seis meses, ou multa para quem para quem destrói, inutiliza ou deteriora “coisa alheia”. O dano ainda é qualificado se cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; com emprego de substância inflamável ou explosiva.

As penas podem aumentar para até três anos de detenção se o crime for  contra o patrimônio da União, de Estado ou de município; contra empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

Manter os baderneiros presos por três anos manteria a ordem no País. Apesar disso, Taques quer endurecer ainda mais as penas. O assunto vem sendo discutido na comissão que estuda alterações no Código, desde 2012, mesmo antes das manifestações deste ano.

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