Agora é lei

PEC que limita os gastos públicos é promulgada no Congresso Nacional

Proposta limita o aumento dos gastos federais nos próximos 20 anos

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos foi promulgada nesta quinta-feira, 15, em sessão solene do Congresso Nacional.

O texto, encaminhada pelo Executivo ao Congresso, foi promulgado como Emenda Constitucional 95 e agora é lei. Com isso, os gastos públicos só poderão aumentar de acordo com a inflação do ano anterior.

De acordo com o texto, aprovado com ampla maioria tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, em dois turnos de votação em cada, a limitação dos gastos públicos pelos próximos 20 anos poderá ser revista a partir do décimo ano de vigência.

A proposta é uma das principais apostas do governo Michel Temer para reequilibrar as contas públicas e viabilizar a recuperação da economia brasileira.

Parlamentares da oposição chamaram a proposta de “PEC da maldade” porque, na visão deles, a medida impedirá investimentos públicos, agravará a recessão e prejudicará principalmente os mais pobres, ao reduzir recursos em áreas como educação e saúde, o que os governistas negam.

Confira os principais pontos da PEC do teto de gastos:

  • As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
  • A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
  • Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
  • Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
  • Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
  • Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
  • Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípis, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
  • A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.

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