Cargos magistrados

PEC garante ao CNJ competência para decretar perda de cargo de juízes

Juiz poderá perder o cargo por decisão do Conselho Superior de Justiça

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Está em tramitação na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional (PEC) que dá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a competência de decretar a perda do cargo de magistrado em todo o território nacional. De autoria do deputado Jaime Martins (PSD/MG), a PEC 371/2017 retoma uma discussão importante para o país.

“Atualmente, o controle disciplinar dos magistrados em todo o país se mostra uma das questões centrais a ser enfrentadas por nossos órgãos governamentais”, argumentou o parlamentar. A vitaliciedade dos juízes brasileiros é garantida pelo art. 95, I, da Constituição.

O dispositivo afirma que a vitaliciedade, no 1º grau de jurisdição, só é adquirida por um juiz após dois anos de exercício. Durante esse tempo, o magistrado só perde o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado ou por sentença judicial transitada em julgado. A PEC pretende mudar exatamente isso.

Caso seja aprovada, após dois anos e adquirida a vitaliciedade, o juiz poderá perder o cargo por decisão do Conselho Superior de Justiça. Ela também determina que o CNJ poderá receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, receber e conhecer das reclamações contra os serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais; avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço; aplicar outras sanções administrativas; e decretar a perda do cargo, assegurada sempre ampla defesa.

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