Para Supremo, Lei Geral da Copa é constitucional
O único voto dissidente foi do presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa
O Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu manter a Lei Geral da Copa, rejeitando, portanto, a Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) 4976. A ação havia sido protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR questionava três pontos: pagamento de prêmios com verba pública para ex-jogadores da seleção brasileira; o artigo que prevê que a união vai assumir a responsabilidade por danos causados durante Copa do Mundo; benefícios concedidos à Fifa. Para a Procuradoria, a Fifa é uma instituição privada e não cabe à União conceder benefícios. Do outro lado, a Advocacia Geral da União diz que não há inconstitucionalidade.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela improcedência da Adin. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, julgou parcialmente procedente a ação, divergindo do relator apenas em relação ao artigo 53 da Lei Geral da Copa. O dispositivo trata dos benefícios concedidos à Fifa.